terça-feira, 30 de novembro de 2010

E O OSCAR VAI PARA...

Por Hélio Maciel

Categoria: Cinema


Guerra ao Terror. Mas não o Oscar de efeitos visuais, melhor filme, ou melhor ator. Mas sim o Oscar da desonestidade, o Oscar da manipulação. Não que eu não tenha gostado do filme, para falar a verdade o achei ótimo, belíssimo roteiro e efeitos visuais. Mas não, não merecia seis estatuetas de ouro. Ainda mais quando outro filme, dirigido e produzido por um gigante chamado Joe Cameron intitulado Avatar abalou as bilheterias de todo o mundo com cenas inacreditáveis e uma história divertida e chocante. A razão? Reside no simples fato de que é ainda é visível a tentativa do governo norte-americano de justificar suas ações pelo mundo afora, utilizando sua mais poderosa arma de formação de opinião em massa: Hollywood
E qual seria o motivo de não atribuirmos o caráter de antagonismo para os dois filmes, para tentarmos entender as razões pelas quais Avatar não rendeu tantas estatuetas como esperado? Primeiro, Avatar se configura em um filme que apresenta uma visão do colonialismo, da desapropriação violenta por meio das armas, uma atitude parecida com aquela que os portugueses do século XVI realizaram nas Américas. Colonizar povos não “civilizados” para depois se apropriar das riquezas de suas terras sem ter que lhes pagar absolutamente nada. Por outro lado, Guerra ao Terror apresenta uma visão heróica do povo norte-americano, o soldado valente, engraçado, um dos aspectos que formam o sonho norte-americano.

E claro, como eles querem, sem ter nenhuma crítica quanto às atitudes errôneas e imperialistas desse governo. Segundo, Avatar é um daqueles filmes que qualquer professor vai querer elaborar projetos para debates sobre como é a busca humana pelo lucro, se apoiando em pensamentos que não correspondem com a verdade sobre outros povos. Guerra ao Terror, como podemos ver, apenas reproduz o rótulo já batido e criticado sobre o terror. Afinal, quem está fazendo o terror? Os povos do oriente médio, ou os EUA com suas manobras cada vez mais duvidosas? Esses dias atrás vi uma matéria em um blog de cinema, que falava sobre Avatar bem assim: “Hollywood conspira ao nosso favor.” Desculpe meu amigo, mas não conspira não... E o Oscar é uma bela prova disso. O boicote contra quaisquer visões criticas que podem construir questionamentos contra os governos são uma prática comum. Minha sugestão? Assistam Avatar, mas antes de assistirem Guerra ao Terror (que é um filme imperdível), assistam Zona Verde, com Matt Damon, pois esse sim é um grande filme com a mesma temática de Guerra ao Terror, mas com uma imensa pitada de critica ao governo dos Estados Unidos e suas tentativas de justificar seus erros.


domingo, 28 de novembro de 2010

Na busca de ouvir oque a galera ta pensando sobre toda essa cena triste e lamentável que acontece no RJ, achei o meu amigo de graduação Beethoven Nogueira que deu o papo sobre a conversa, vamo vê ae!

SE DEUS É BRASILEIRO, POR QUE ELE NÃO OLHA PELO POVO QUE SOFRE NO MORRO, SERÁ QUE ELE ESTÁ PROVANDO ESTÁ RAÇA ? OU ESQUECEU DOS GUERREIROS DA CIDADE MARAVILHOSA?


O assunto é sério mesmo, é a Guerrilha do Tráfico do Rio de Janeiro. Que é a ilustração mais fidedigna da Babilônia em chamas que o mundo capital-imperialista filho desta globalização partidária, da indiferença social, do materialismo “luciferiano” e da supremacia do individualismo criou:
Policiais mal treinados que ganham por volta 900 reais, e passam fome tanto quanto qualquer um no qual é coagido a matar, tornando-se gratuitamente um Judas vazio e sem ética, maquina de frustração;
Eles abusam de sua autoridade e sobem o morro, com o desejo de matar do mesmo personagem que infecta os quartos nos pôsteres colados nas paredes das casas dos garotos brancos da Zona Sul, o assassino dos cinemas que sai da tela com o nome de Capitão Nascimento;
 O trajeto de um Capitão Nascimento é marcado pela pólvora, que é derrubada sem sentido de suas armas que almejam a morte de seres humanos em uma selva luxuriosa, que estampa a idealização da morte como solução do fim de um problema que este enraizado na formação desta sociedade que monopoliza o poder nas mãos de meia dúzia de caucasianos sedentos por manipular peões e desqualificar os carentes.
 O filme projetou uma estratégia de Marketing que passou nos cinemas e na TV com a pretensão de preparar a população para uma chacina justificada, o que leva as vidas dos negros e pardos do Alemão embora com apoio da massa manipulada;
Porém, onde comportaram tantas vítimas inocentes e filhos das ruas, se não na mesma vala que os indigentes e prostitutas que foram mortos e espancados até a morte por outros compactuastes do sistema, que também são espectadores assíduos da TV e jornais  da Grande Babilônia que se formou.
As autoridades armaram mais um esquema onde a segregação social e a descriminação racial são levadas por uma cobertura apologética da imprensa que mata os pobres e os negros, e é sensacionalista com a coragem dos homens de farda que pregam a morte em um totem sagrado. Estes sairão da ficção, para mostrar o Nazismo e Fascismo mais uma vez na forma de um carismático paladino protetor da moral e justiça. Uma sociedade que pavimentou com sangue a construção de um de uma sociedade que não se buscará mais drogas na favela, que foi destruída. Ao invés disso agora os egoístas que alimentaram este sistema e maltratam com o seu preconceito os fornecedores  do que era demanda deles mesmo, e agora eles se omitem da responsabilidade como se não tivessem culpa no caso. Enganaram todo mundo com uma gravata florida, tanto na morte de inocentes, ou traindo os seus próprios laranjas que nada seriam mais do que bodes expiatório dos verdadeiros grandes traficantes, financiadores do caos. Isso porque não querem legalizar o que lhes é muito mais lucrativo na ilegalidade.
As drogas que vinham do "coração do mal", assim chamado o morro do Alemão pela polícia, foi só uma fechada para passar o fornecimento de drogas para  a mão dos verdadeiros donos delas e de seu lucro de uma vez. A ação rendeu cartaz a polícia e dinheiro aos corrompidos meios midiáticos.
A polícia e a política criaram os morros, e agora querem aterrar ele com sangue, nivelando o terreno com choro das mães de família, e com o descaso com os inocentes.
Um farda-suja mal humorado e um homem de terno que destrói vidas atrás de uma mesa, somando com os esforços de uma imprensa homicida que temos aqui no Brasil, são as ferramentas perfeitas para qualificar um galho da arvore como raiz do problema.
Ônibus queimados e balas perdidas só fazem sofrer o proletariado sem alternativa, enquanto a TV e os jornais desviam a atenção do verdadeiro problema para um pequeno recorte da realidade, que foca na ação cinematográfica de um tiroteio, e a dramatização de uma ação sem razão que ceifa as vidas do povo pobre e moradores inocentes do morro.
A força da Zona Norte que resiste bravamente a descontração tardia e mal feita de um sistema criado espontaneamente pelos que agora estão destruindo-o a qualquer custo. E agora busca purificar dos miseráveis a cidade que vai receber jogos Olímpicos e a Copa do Mundo que mais uma vez vão deslumbrar e ludibriar a população amante do “Carnaval que dura o ano inteiro” que se dá nestes eventos. Alimentando a rotina de matar os pobres e viciados com tiros no escuro.
Os políticos não se manifestam, e só erguem a mão para apontar o ataque do exercito que foi recrutado e treinado para produzir tiroteios e terror nos que não tem culpa, e são vítimas dos ricochetes que se dão na guerra urbana. A favela morre, enquanto o caviar e o whisky são apreciados pelos generais “hitlerianos” e luxuosos que ostentam o poder e o sofrimento dos guerreiros que lutam contra o que eles criaram.
Com pretexto de virar paginas na história do Rio de Janeiro, os urubus de farda, idolatram suas armas negras e tanques brancos e seu êxito em deixar aterrorizadas as donas de casa e trabalhadores que estão embaixo das mesas esperando uma possível bala de um rifle, que ou foi financiado pelo tráfico que as crianças sem incentivo seguram, ou a bala do governo, do soldado raso que se orgulha de sua patente, e motiva uma chacina dos que não tem culpa de onde se encontram.
Concluo coma observação, de que alguns derramam o sangue dos que os maltrataram desde antes de seu nascimento, lhes enfiaram em um inferno e só propiciando uma vida sem perspectiva, que promovem banditismo por necessidade ou por pura maldade. Outros são cúmplices do Infanticídio, das famílias desestruturadas, dos que morrem de fome, das prostitutas sem opção e intregam-se a hipocrisia e demagogia em frente a uma câmera que trabalha a serviço de um político sujo que constrói esta realidade cruel.

Beethoven Nogueira graduando do 2º semestre do curso de História pela UCDB.

Eu vejo na televisão a tropa invadindo o complexo do Alemão...

Realmente e infelizmente Ponto de Equilíbrio já dizia.
A guerra contra o tráfico vai acabar com o tráfico ou mudá-lo de lugar? Essa questão é uma das milhares que acredito que estão na cabeça dos seres pensantes, não compactuantes com o senso-comum. Por um lado me pego pensando que esse ato das forças armadas junto com o batalhão especial da policia é algo bom para as comunidades. Mas alguém de fato sabe o porque disso tudo? o porque dessa guerra civil? É o que a tv não fala. Será que se o Brasil não fosse sediar a Copa do Mundo essa operação contra o tráfico teria começado? E as milícias pós invasão da PM ?
Minha intenção não é plantar duvidas na cabeça de ninguém, mas sim entende-las.
Sociólogos já se pronunciaram e acredito que é essencial ouvirmos essas pessoas ligadas à produção do conhecimento. Como também é de importância ouvirmos quem mora no RJ e principalmente quem mora nas favelas invadidas.
Me espanta quem acha que a policia tem que mandar bala nas favelas e nos traficantes, pô todo mundo é bandido la em cima? E violência se resolve com violência?
Vamos se liga e pensar mais na galera honesta e nos trabalhadores que estão lá nos complexos no meio de uma guerra civil!


Só mais uma pergunta: Globo, Record, Band, toda a comunicação em massa o favelado não fala?

dança universal, dança indígena, rituais, músicas: coisa do coração e da alma!

Tive o privilégio nesse ano de 2010 ter um maior contato com indígenas e mais precisamente com os Kaiowá Guarani. A dança indígena sempre me fascinou bastante, claro que essa fascinação acontecia devido aos estereótipos mostrados na tv. Mas estereótipo ou não o ritual que envolve a dança e a música indígena é divino, coisa Dele!
Com toda essa aproximação os campos de conhecimento se expandem e naturalmente você tem o contato com materiais produzidos tanto por pesquisadores como por indígenas.
Em eventos como o Vídeo Índio Brasil me ocorreu a oportunidade de conhecer o Brô Mc's grupo de Rap dos indígenas da aldeia Jaguapiru Boróró (Guarani/Kaiowá) de Dourados. Eles misturam letras em português e guarani junto com a base do hip-hop, digno o som dos muleques! Nesse mesmo evento rolou uma dança tradicional e também tive a honra de participar de uma oração.

No mês de Outubro fiz uma viajem para Caarapó e fui até a aldeia Te'iykuê dos Guarani Kaiowá. E por la conheci a escola de ensino fundamental Ñandejara e assisti a uma apresentação da orquestra de violões da Aldeia Te'iykuê. Cara era de arrepiar, muito bom, muy digno hermano!

Falando em hermanos os Guarani da Argentina, não me recordo o nome do tekohá, mas eles incorporaram na música tradicional o violino e o violão. Ficou demais também, nos próximas conversas eu coloco o nome da aldeia e tento colocar o vídeo.
Enfim a dança seja ela de quem for, independente da etnia, da cultura ela transborda identidade e a música além de identidade desperta em nós potencialidades. Repito: coisa do coração!     

sábado, 27 de novembro de 2010

AI-5 Decreto do governo repressor de 68!

Segue ai o decreto que colocou em prática atos como a censura e a liberdade vigiada dos brasileiros no período da ditadura militar (1964 - 1985) ou no período do Movimento Revolucionário Brasileiro (HAHA) como eles mesmos diziam:










ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas




No ano de 1978 o AI-5 foi "extinto", a liberdade de imprensa volta mas a ditadura da imagem e a manipulação midiática continuam até hoje!

ACORDA BRASIL!

sábado, 6 de novembro de 2010

Mais uma Demarcação! TEKOHÁ SUCURI'Y - GUARANI/KAIOWÁ - MARACAJU - MS - BRASIL!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou recurso que visava a reocupação da TI Sucury'i, já demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996. Os antigos proprietários e o Município de Maracaju ajuizaram apelação contra a decisão de 1ª instância, que, de forma inédita, determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem 535 hectares.


A decisão foi tomada em caráter conclusivo pela 3ª Turma do TRF-3, que seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora federal Vesna Kolmar. A decisão foi publicada em 22 de outubro. O Tribunal confirmou decisão da Justiça Federal de Dourados, que em 2007 atendeu pedido do MPF para que não mais os índios esperassem fora da terra até o final do processo judicial - como de praxe - mas que os proprietários o fizessem.
Localizada no Município de Maracaju, a Terra Indígena Sucuri´y foi identificada e delimitada na década de 90. A portaria declaratória foi assinada pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim, em maio de 1996. Os indígenas se indignavam com o fato de que a TI Sucuri´y fora homologada pelo presidente da República e, mesmo assim, continuavam a esperar o desfecho da causa. Desde então, peregrinaram por vários órgãos públicos, a fim de viabilizar a entrada definitiva na terra.
Em 1997, para tentar acelerar o processo, os índios ocuparam parte da área reivindicada. Em 8 de agosto daquele ano, houve audiência conciliatória na Justiça, com a presença do MPF, da qual resultou acordo entre os índios e os proprietários. Ficou acertado que os Kaiowá permaneceriam numa área de 64 hectares "até o trânsito em julgado da sentença". A situação só foi definida com a decisão inédita da Justiça Federal, em 2007,confirmada agora pelo TRF-3.

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